Atenção fornecedores de cana: aceiro sujo agora é infração ambiental, mesmo sem fogo!
A nova Resolução SEMIL 18/2025 estabelece regras mais rigorosas para o setor sucroalcooleiro em São Paulo, com foco no uso do fogo na colheita da cana-de-açúcar e na prevenção de incêndios florestais. A norma representa um endurecimento das medidas ambientais aplicadas à atividade, incluindo a criminalização do “aceiro sujo” — áreas ao redor das plantações que não são devidamente limpas para evitar propagação de fogo — mesmo quando não há queima.
Entre as principais mudanças, destacam-se multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem ações efetivas de prevenção e combate a incêndios, independentemente da ocorrência de um sinistro. A medida amplia o escopo da Resolução SIMA 05/2021, reforçando o controle do uso do fogo na colheita, especialmente durante períodos de seca e alto risco ambiental.
As empresas do setor sucroalcooleiro agora têm a obrigação de implementar práticas rígidas de prevenção e controle, assumindo responsabilidade pelos potenciais danos causados por incêndios mal controlados. Além disso, a resolução aumenta o prazo para sanções restritivas, que podem durar até 10 anos, exigindo maior conformidade das usinas e produtores.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SEMIL), a atualização da legislação busca garantir a segurança jurídica, operacional e ambiental do setor, promovendo a sustentabilidade e a redução dos riscos ambientais causados pelas queimadas.
Para mais informações, a íntegra da Resolução SEMIL 18/2025 está disponível no site oficial da SEMIL.