Sanciona lei que obriga afixação de placas contra maus-tratos a animais em pet-shops e clínicas veterinárias
Foi sancionada pelo prefeito Omar Nagib Moussa a Lei nº 5.484/25, de 7 de maio de 2025, que determina a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em estabelecimentos voltados ao atendimento e comércio de produtos para animais. A nova legislação tem como objetivo conscientizar a população e coibir os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
A iniciativa partiu da Indicação nº 118/25, apresentada pelo vereador Bruno Donizeti Abachi e aprovada com o apoio unânime de todos os vereadores da Câmara Municipal. A proposta foi transformada no Projeto de Lei nº 53/25, de autoria do Executivo Municipal, e seguiu para sanção do prefeito.
De acordo com a nova norma, clínicas e consultórios veterinários, pet-shops, estabelecimentos de banho e tosa, entre outros com atuação no setor, deverão manter, em local visível ao público, uma placa com os dizeres:
“É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena prevista de detenção que pode variar de três meses a um ano e multa (Lei Federal 9.605/98, art. 32). Denuncie: 190 – Polícia Militar do Estado de São Paulo”.
As placas deverão ter dimensões mínimas de 50cm por 50cm e serão fiscalizadas pela equipe de Fiscalização Municipal de Posturas. O descumprimento da lei acarretará multa de 125 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por infração.
A lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, dando prazo para que os estabelecimentos se adequem. A nova legislação é um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção animal e demonstra o alinhamento entre Executivo e Legislativo em pautas de interesse coletivo e ético.